MIT – a nova atualização da DCTF-Web

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024, que passa a regular a confissão de débitos tributários perante a RFB relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração igual a JANEIRO/2025, os quais passarão a ser declarados em um único documento – DCTFWeb.

Excepcionalmente, deverão ser informados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, os saldos decorrentes do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024 e eventuais valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, conforme art. 258 do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018 (art. 1º, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024).

A partir de Janeiro/2025, teremos como origem de geração da DCTFWeb os seguintes sistemas:

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O que muda com o fim da DCTF-PGD

Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

Dentre as melhorias destaca-se:

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Entenda a nova regra do PIX

O que mudou no Pix?

 

As transações em si do Pix não mudam em nada. Usuários do sistema podem continuar usando o Pix da mesma forma.

As novas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 alteram obrigações para as instituições financeiras, bancos digitais e aplicativos de pagamento, que passam a ter que informar alguns dados à Receita Federal.

A portaria da Receita Federal estabelece um monitoramento de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, mas sem detalhamento de origem ou destino.

“Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações”, diz a nota.

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A evolução da contabilidade consultiva

A contabilidade consultiva surge em novo papel no mundo dos negócios. Sem o engessamento de apenas um contador atrás de uma mesa, que passa o dia carimbando nota fiscal. Agora as contabilidades, subiram de nível, os contadores são parceiros estratégicos das empresas, auxiliam sugerindo novas formas de cortar custos, aumentar as receitas e melhores investimentos, além de gerenciar os riscos. Essa nova atuação é um diferencial para os escritórios que querem realmente crescer com o seu cliente.

Como funciona?

Além das tarefas tradicionais de registros e relatórios, o contador consultar estará 100% ativo nas empresas, com insights estratégicos e orientações proativa, o que inclui:

  • análise de dados financeiros;
  • planejamento tributário;
  • orçamentação;
  • gestão de riscos;
  • consultoria em tomada de decisões estratégicas;
  • oferecimento de soluções personalizadas para otimizar a eficiência operacional e maximizar o desempenho financeiro da empresa.

Quem pode dar consultoria contábil?

Qualquer profissional contábil com experiência e conhecimentos sólidos. É essencial que o consultor possua habilidades analíticas, boa comunicação e compreensão profunda das necessidades e desafios específicos do cliente para fornecer orientações estratégicas e agregar valor aos seus negócios.

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos que tem um CNPJ MEI
Todos os anos quem tem um CNPJ MEI deve entregar sua declaração anual, informando a Receita Federal tudo que movimentou em sua empresa no ano anterior.

Essa declaração é obrigatória a todos, inclusive para quem ainda não tem um ano de empresa aberta ou que não movimentou nada em seu CNPJ, nesse ultimo caso deve entregar a Declaração ZERADA, mas mesmo assim deve entregar.

Faça de 2023 o melhor ano para sua empresa, comece o ano com suas obrigações em dia, entregue o quanto antes sua Declaração.

CFOP NOVAS ALTERAÇÕES

O Ajuste Sinief nº 3/2022 , publicado no DOU de 12.04.2022, promoveu alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, trazendo duas tabelas de CFOP, com utilização em períodos diferentes, conforme segue:

a) Anexo II, que terá vigência no período de 1º.06.2022 a 02.04.2023;
b) Anexo II-A, que entrará em vigor a partir de 03.04.2023, revogando nessa mesma data o Anexo II.

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Prorrogado o prazo de entrega da ECD e ECF 2022

Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano de 2022.

O prazo para entrega da ECD estava previsto para 31/05/2022, sendo alterado para 30/06/2022.
Ultimo dia hoje para entrega ECF, o prazo de entrega estava previsto para o dia 29/07/2022, e foi alterado para o dia 31/08/2022.

Nos casos especiais de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, que ocorrerem até maio de 2022, a entrega da ECD e ECF também foi prorrogada para os mesmos dias, sendo o dia 30/06/2022 e 31/08/2022 respectivamente.

Caso o evento especial ocorra entre junho e dezembro de 2022, a entrega da ECD poderá ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao evento, e a entrega da ECF poderá ser realizada até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.