O que muda com o fim da DCTF-PGD

Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

Dentre as melhorias destaca-se:

– Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores;

– Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD;

– Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT. Arquivo no formato JSON, cujos leiaute e instruções de geração serão disponibilizados em breve;

– Possibilidade de geração de DCTFWeb sem movimento a partir do próprio Portal da DCTFWeb, no e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento;

– Possibilidade de geração de Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb;

– Otimização da sistemática de declaração de débitos em cotas;

– Redução das obrigações acessórias, com a extinção da DCTF PGD;

– Permissão para assinatura da DCTFWeb de contribuintes pessoas físicas por meio da conta GOV.BR.

Ressalta-se que havendo necessidade de apresentação de declaração original ou retificadora para períodos de apuração até dezembro de 2024, devem ser utilizadas as atuais DCTF PGD e DCTFWeb, de acordo com as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

 

Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/publicada-instrucao-normativa-que-institui-o-modulo-de-inclusao-de-tributos-2013-mit-na-dctfweb-e-substitui-a-dctf#:~:text=DCTF%20est%C3%A1%20extinta%20para%20fatos%20geradores%20a%20partir%20de%202025%20%E2%80%94%20Receita%20Federal

Entenda a nova regra do PIX

O que mudou no Pix?

 

As transações em si do Pix não mudam em nada. Usuários do sistema podem continuar usando o Pix da mesma forma.

As novas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 alteram obrigações para as instituições financeiras, bancos digitais e aplicativos de pagamento, que passam a ter que informar alguns dados à Receita Federal.

A portaria da Receita Federal estabelece um monitoramento de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, mas sem detalhamento de origem ou destino.

“Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações”, diz a nota.

Segundo a Receita, outras modalidades de pagamento — como cartão de crédito e depósitos — já eram monitoradas quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.

Agora o Pix foi incluído nessas regras, e os valores foram alterados.

As novas regras entraram em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Segundo a Receita Federal, a medida “evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros”.

“Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, afirma o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas..

Ele afirma que mesmo em casos em que há movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco com a Receita Federal, porque é “comum que isso aconteça entre os brasileiros”.

A Receita coleta informações de uma série de fontes oficiais para cruzar dados.

“Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal,” afirma o secretário da Receita.

O Pix vai ser taxado?

Não.

“Não existe cobrança por Pix, cobrança de imposto ou taxa sobre Pix. Isso não existe e jamais vai existir. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, diz o secretário da Receita Federal.

O Congresso vem debatendo uma ampla reforma fiscal para facilitar como os tributos são cobrados no Brasil. Parte da reforma já foi aprovada e vai alterar a cobrança de impostos como ICMS, PIS e Cofins.

Outra parte da reforma — que está em discussão — altera tributos como o imposto de renda.

Mas não existe nenhuma proposta que contemple cobrança de tributos em cima do Pix.

Se receber qualquer boleto com alguma taxa, fique atento, pois se trata do novo golpe do PIX.

O Pix vai ser monitorado diariamente pela Receita?

Não.

“A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos Pix você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado”, afirma Barreirinhas.

A Receita Federal afirma que operações suspeitas — feitas por grupos criminosos — são o alvo principal das autoridades.

“Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem usa esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, diz o secretário da Receita.

A atualização do Pix feita pela Receita este ano não altera a proteção ao sigilo bancário.

“O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais”, diz Barreirinhas.

Segundo nota, “a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados detalhes de transações, como origem ou destino dos pagamentos”.

A declaração semestral dessas transações é feita por instituições financeiras e de meios de pagamentos no sistema e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

“Vale lembrar que, para evitar sanções, as entidades que gerenciam contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos de envio semestral de informações, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. A não conformidade pode gerar multas com base na legislação vigente.”

 

FONTE: https://www.bbc.com/portuguese/articles/ckgxdpq279qo

 

ICMS Nacional – Estados alteram alíquotas internas para as operações em geral do imposto para 2023

Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022 que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.

Até o presente momento doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, “b” e “c”), conforme tabela apresentada a seguir:

Importante ressaltar que alguns destes estados alteraram outras alíquotas de ICMS além da geral, assim para obterem detalhes sobre as alterações acessem nossos procedimentos.

(Lei Complementar nº 422/2022 ; Lei nº 8.779/2022 ; Lei Complementar nº 242/2022 ; Lei nº 14.527/2022 ; Lei nº 11.867/2022 ; Lei nº 9.755/2022 ; Lei nº 21.308/2022 ; Lei Complementar nº 269/2022 ; Lei nº 11.314/2022 ; Lei nº 1.767/2022 ; Lei nº 9.120/2022 ; Medida Provisória nº 33/2022 )

Fonte: Editorial IOB – Publicada em 28.12.2022

 

Tabela de contribuição mensal

Os reajustes do INSS entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

O novo valor do salário-mínimo ficou em R$ 1.302,00 (já confirmado pela Medida Provisória 1.143/2022), enquanto o valor do Teto do INSS ficou em R$ 7.507,49, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.

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MEI transportador autônomo de cargas. Como proceder o empresário individual já inscrito no CNPJ, em janeiro de 2023?

O MEI (Microempreendedor Individual), de que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

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Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos que tem um CNPJ MEI
Todos os anos quem tem um CNPJ MEI deve entregar sua declaração anual, informando a Receita Federal tudo que movimentou em sua empresa no ano anterior.

Essa declaração é obrigatória a todos, inclusive para quem ainda não tem um ano de empresa aberta ou que não movimentou nada em seu CNPJ, nesse ultimo caso deve entregar a Declaração ZERADA, mas mesmo assim deve entregar.

Faça de 2023 o melhor ano para sua empresa, comece o ano com suas obrigações em dia, entregue o quanto antes sua Declaração.

 

REFIS 2022 – PRAZO ADESÃO PRORROGADO – DECRETO Nº 11.926/2022

A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS 2022, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 foi postergado, de acordo com o Decreto nº 11.926/2022, para o dia 27/09/2022, no caso de parcelamento, e 30/09/2022 no caso de pagamento em parcela única. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos.

O REFIS 2022, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, pos sibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2021, com redução de até 80% da multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/07/2021, com redução dos encargos financeiros.

Os parcelamentos de ICMS e ITCMD, realizados em até 60 parcelas, podem, a critério do interessado, ser parcialmente quitados mediante Pedido de Acordo Direto com Precatórios.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas é necessária a prévia emissão, pela Procuradoria Geral do Estado, do TRP – Termo de Regularização para Parcelamento, que comprova a regularização de honorários e desistência de eventuais recursos judiciais. Salientamos que o prazo para pedido das guias de pagamento ou parcelamento de honorários deve ser realizada junto à Central de Atendimento da Procuradoria Geral do Estado pelo e -mail dividaativa@pge.pr.gov.br ou telefone 041 3281-6250, até o dia 23/09/2022.

A concessão dos benefícios da Lei nº 20.946/2021 para parcelamento está condicionada, nos casos de contribuintes sujeitos à entrega da EFD, GIA-ST ou DSTDA, à adimplência do imposto declarado a partir do período de referência janeiro/2022. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento.

Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2022 – Lei nº 20.946/2021 do Receita/PR, mediante login e senha.

Atenciosamente,

Receita Estadual do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

 

Combustível: presidente propõe ressarcir estados em troca de ICMS zero

07/06/2022 – 11:20 / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (6), em uma declaração à imprensa, uma proposta para reduzir os impostos estaduais sobre os combustíveis em troca do ressarcimento da perda de receita com recursos federais. A ideia é aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) que autorize os estados a zerarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha (GLP). Ao fazerem isso, os governos estaduais contariam com uma compensação financeira equivalente à receita que deixaria de ser arrecadada.

“Nós zeramos o PIS/Cofins [imposto federal] desde o ano passado e desde que os senhores governadores entendam que possam também zerar o ICMS, nós, o governo federal, os ressarciremos aos senhores governadores o que deixarão de arrecadar”, disse Bolsonaro, no Palácio do Planalto. Durante o anúncio, ele estava acompanhado dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de alguns dos seus principais ministros, como Paulo Guedes (Economia), Adolfo Sachsida (Minas e Energia) e Ciro Nogueira (Casa Civil). Antes da declaração à imprensa, eles estavam reunidos na sede do governo federal para debater as medidas.

Para ser viabilizada, a proposta do governo precisa assegurar a aprovação do projeto que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O projeto de lei complementar (PLP), que passou pela Câmara e agora está em análise no Senado, fixa a alíquota desse imposto em, no máximo 17% sobre esses setores, e também prevê mecanismos de compensação aos estados.

“Nós, aqui, esperamos, como é democrático, que o Senado tenha a tranquilidade, autonomia e sensibilidade no PLP 18. E que nós, após isso, tramitaremos uma PEC que autorize o governo federal a ressarcir os estados que estiverem à disposição para zerar esses impostos estaduais, sem prejuízo nenhum para os governadores”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira.

Situação excepcional

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a situação atual exige a colaboração entre a União, os estados e os municípios. “Todos têm de colaborar. Estados e municípios estão numa situação que nunca estiveram antes. Todos no equilíbrio, em azul, pagando os fornecedores. Estão com as contas em dia, estão dando até aumento de salários. Estamos renovando o compromisso com a proteção da população brasileira, com a cooperação entre os entes federativos”, explicou, durante o pronunciamento.

Pela ideia do governo, a PEC serviria para compensar os estados com um eventual zeramento do ICMS do que ficar abaixo do teto de 17%, caso o Senado aprove o projeto de lei em tramitação na Casa. “A ideia é que uma parte venha por esse teto de 17%, ou seja a colaboração dos estados e dos municípios. E o governo federal, por outro lado, transferindo recursos para qualquer redução de impostos que vá além disso”, explicou o ministro.

Ainda de acordo com Guedes, a medida teria validade até o dia 31 de dezembro deste ano. Ele não informou qual será o impacto orçamentário do ressarcimento aos estados. “Temos receitas extraordinárias que ainda não foram lançadas no Orçamento, esta transferência aos entes estará limitada a essas receitas”, informou.

Senado

O presidente do Senado afirmou que as propostas do governo são bem-vindas e que o assunto será amplamente discutido na Casa, inclusive levando em conta os pleitos dos estados. Sobre o avanço do projeto de lei complementar que limita a alíquota do ICMS, ele disse esperar uma definição breve.

“Esperamos, muito brevemente, ter uma definição em relação à esse relatório do senador Fernando Bezerra Coelho, mas, de fato, uma oportunidade ao diálogo, ao consenso e, o que é mais importante, favorecer o consumidor final em relação ao problema gravíssimo que temos hoje, que é o preço excessivo do combustível na bomba”, disse Rodrigo Pacheco.

Gasolina e etanol

O presidente Jair Bolsonaro também afirmou que o governo federal vai zerar os tributos federais (PIS/Cofins e Cide) sobre a gasolina e o etanol, para tentar reduzir o valor na bomba. Esses impostos estão zerados sobre o diesel e o gás de cozinha.

“Em havendo o entendimento por parte dos senhores senadores, em se aprovando o projeto de lei complementar, em se promulgando de forma bastante rápida uma emenda à Constituição, isso se faria valer imediatamente na ponta da linha essa diminuição da carga tributária para enfrentarmos esse problema fora do Brasil, que tem reflexos para todos nós aqui dentro”, enfatizou Bolsonaro.

 

Versão 9.0.3 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.3 do programa da ECDEscrituração Contábil Digital, com as seguintes alterações:

– Correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped

Para acessar o programa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd