MIT – a nova atualização da DCTF-Web

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024, que passa a regular a confissão de débitos tributários perante a RFB relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração igual a JANEIRO/2025, os quais passarão a ser declarados em um único documento – DCTFWeb.

Excepcionalmente, deverão ser informados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, os saldos decorrentes do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024 e eventuais valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, conforme art. 258 do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018 (art. 1º, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024).

A partir de Janeiro/2025, teremos como origem de geração da DCTFWeb os seguintes sistemas:

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A evolução da contabilidade consultiva

A contabilidade consultiva surge em novo papel no mundo dos negócios. Sem o engessamento de apenas um contador atrás de uma mesa, que passa o dia carimbando nota fiscal. Agora as contabilidades, subiram de nível, os contadores são parceiros estratégicos das empresas, auxiliam sugerindo novas formas de cortar custos, aumentar as receitas e melhores investimentos, além de gerenciar os riscos. Essa nova atuação é um diferencial para os escritórios que querem realmente crescer com o seu cliente.

Como funciona?

Além das tarefas tradicionais de registros e relatórios, o contador consultar estará 100% ativo nas empresas, com insights estratégicos e orientações proativa, o que inclui:

  • análise de dados financeiros;
  • planejamento tributário;
  • orçamentação;
  • gestão de riscos;
  • consultoria em tomada de decisões estratégicas;
  • oferecimento de soluções personalizadas para otimizar a eficiência operacional e maximizar o desempenho financeiro da empresa.

Quem pode dar consultoria contábil?

Qualquer profissional contábil com experiência e conhecimentos sólidos. É essencial que o consultor possua habilidades analíticas, boa comunicação e compreensão profunda das necessidades e desafios específicos do cliente para fornecer orientações estratégicas e agregar valor aos seus negócios.

 

ICMS Nacional – Estados alteram alíquotas internas para as operações em geral do imposto para 2023

Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022 que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.

Até o presente momento doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, “b” e “c”), conforme tabela apresentada a seguir:

Importante ressaltar que alguns destes estados alteraram outras alíquotas de ICMS além da geral, assim para obterem detalhes sobre as alterações acessem nossos procedimentos.

(Lei Complementar nº 422/2022 ; Lei nº 8.779/2022 ; Lei Complementar nº 242/2022 ; Lei nº 14.527/2022 ; Lei nº 11.867/2022 ; Lei nº 9.755/2022 ; Lei nº 21.308/2022 ; Lei Complementar nº 269/2022 ; Lei nº 11.314/2022 ; Lei nº 1.767/2022 ; Lei nº 9.120/2022 ; Medida Provisória nº 33/2022 )

Fonte: Editorial IOB – Publicada em 28.12.2022

 

MEI transportador autônomo de cargas. Como proceder o empresário individual já inscrito no CNPJ, em janeiro de 2023?

O MEI (Microempreendedor Individual), de que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

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Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos que tem um CNPJ MEI
Todos os anos quem tem um CNPJ MEI deve entregar sua declaração anual, informando a Receita Federal tudo que movimentou em sua empresa no ano anterior.

Essa declaração é obrigatória a todos, inclusive para quem ainda não tem um ano de empresa aberta ou que não movimentou nada em seu CNPJ, nesse ultimo caso deve entregar a Declaração ZERADA, mas mesmo assim deve entregar.

Faça de 2023 o melhor ano para sua empresa, comece o ano com suas obrigações em dia, entregue o quanto antes sua Declaração.

 

CFOP NOVAS ALTERAÇÕES

O Ajuste Sinief nº 3/2022 , publicado no DOU de 12.04.2022, promoveu alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, trazendo duas tabelas de CFOP, com utilização em períodos diferentes, conforme segue:

a) Anexo II, que terá vigência no período de 1º.06.2022 a 02.04.2023;
b) Anexo II-A, que entrará em vigor a partir de 03.04.2023, revogando nessa mesma data o Anexo II.

Observa-se que, o Ajuste Sinief nº 16/2020 previa mudanças importantes na tabela de CFOP com efeitos a partir de 03.04.2023, entretanto referido ajuste, foi revogado pelo Ajuste Sinief nº 3/2022 , com efeitos a partir de 1º.06.2022, data em que também entrará em vigor o Anexo II.

O que é CFOP??

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado
O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).

O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.

Qual a sua importância?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes no momento da emissão da nota fiscal.

Dependendo do código, definido pela tabela CFOP, consegue-se saber se a operação terá ou não que recolher impostos. Esse código precisa ser indicado em todos os documentos fiscais de entrada e saída de mercadorias, bens e aquisição de serviços.

FONTE: www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes