Aprovada a desoneração/reoneração da folha de pagamento

Por meio da Lei nº 14.973/2024 , foi estabelecido o regime de transição para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) prevista nos arts.  e  da Lei nº 12.546/2011 , estabelecendo a desoneração/reoneração da folha de pagamento até o ano de 2027.
Destacamos a seguir as alterações/novas disposições.
1. ANO DE 2024
A desoneração da folha de pagamento será mantida até 31.12.2024.
Portanto, no ano de 2024, as empresas que já gozam da desoneração, continuam com tal direito, nas mesmas condições já estabelecidas, ou seja, de acordo com a atividade observam as alíquotas a seguir:
CPRB
4,5%
3%
2,5%
2%
1,5%
1%
(Lei nº 12.546/2011 , arts.  e  , caput)
2. REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO
Nos exercícios de 2025 a 2027:
a) a substituição da CPRB pela contribuição sobre a folha de pagamento será PARCIAL e,
b) paralelamente, haverá, também, um percentual menor de contribuição sobre a folha de pagamento.
Desta forma, neste período de 2025 a 2027, a contribuição previdenciária patronal das empresas que gozam da desoneração será calculada sobre duas bases, ou seja:
a) parte sobre a folha de pagamento; e
b) parte sobre a receita bruta.
Assim temos:
2.1 ANO DE 2025
A partir de 1º de janeiro e até 31 de dezembro de 2025, a contribuição corresponderá a:
5%
(25% de 20%)
sobre a folha de pagamento
80%
CPRB
Assim, em 2025 o percentual da CPRB será assim apurado:
CPRB 2024
Redução a partir de 2025
CPRB 2025 – Nova alíquota
4,5%
80%
3,6%
3%
80%
2,4%
2,5%
80%
2%
2%
80%
1,6%
1,5%
80%
1,2%
1%
80%
0,8%
(Lei nº 12.546/2011 , art. 9º-A , caput e I)
2.2 ANO DE 2026
A partir de 1º de janeiro e até 31 de dezembro de 2026, a contribuição corresponderá a:
10%
(50% de 20%)
sobre a folha de pagamento
60%
CPRB
Assim, em 2026 o percentual da CPRB será assim apurado:
CPRB 2024
Redução a partir de 2026
CPRB 2026 – Nova alíquota
4,5%
60%
2,7%
3%
60%
1,8%
2,5%
60%
1,5%
2%
60%
1,2%
1,5%
60%
0,9%
1%
60%
0,6%
(Lei nº 12.546/2011 , art. 9º-A , caput e II)
2.3 ANO DE 2027
A partir de 1º de janeiro e até 31 de dezembro de 2027, a contribuição corresponderá a:
15%
(75% de 20%)
sobre a folha de pagamento
40%
CPRB
Assim, em 2027 o percentual da CPRB será assim apurado:
CPRB 2024
Redução a partir de 2026
CPRB 2026 – Nova alíquota
4,5%
40%
1,8%
3%
40%
1,2%
2,5%
40%
1,0%
2%
40%
0,8%
1,5%
40%
0,6%
1%
40%
0,4%
(Lei nº 12.546/2011 , art. 9º-A , caput e III)
2.4 ANO DE 2028
A partir de 1º de janeiro de 2028, a contribuição previdenciária básica patronal voltará a observar a alíquota cheia, ou seja, 20% sobre a folha de pagamento, encerrando em definitivo a desoneração parcial.
(Lei nº 12.546/2011 , art. 9º-B ).
Fonte: IOB Online

Combustível: presidente propõe ressarcir estados em troca de ICMS zero

07/06/2022 – 11:20 / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (6), em uma declaração à imprensa, uma proposta para reduzir os impostos estaduais sobre os combustíveis em troca do ressarcimento da perda de receita com recursos federais. A ideia é aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) que autorize os estados a zerarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha (GLP). Ao fazerem isso, os governos estaduais contariam com uma compensação financeira equivalente à receita que deixaria de ser arrecadada.

“Nós zeramos o PIS/Cofins [imposto federal] desde o ano passado e desde que os senhores governadores entendam que possam também zerar o ICMS, nós, o governo federal, os ressarciremos aos senhores governadores o que deixarão de arrecadar”, disse Bolsonaro, no Palácio do Planalto. Durante o anúncio, ele estava acompanhado dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de alguns dos seus principais ministros, como Paulo Guedes (Economia), Adolfo Sachsida (Minas e Energia) e Ciro Nogueira (Casa Civil). Antes da declaração à imprensa, eles estavam reunidos na sede do governo federal para debater as medidas.

Para ser viabilizada, a proposta do governo precisa assegurar a aprovação do projeto que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O projeto de lei complementar (PLP), que passou pela Câmara e agora está em análise no Senado, fixa a alíquota desse imposto em, no máximo 17% sobre esses setores, e também prevê mecanismos de compensação aos estados.

“Nós, aqui, esperamos, como é democrático, que o Senado tenha a tranquilidade, autonomia e sensibilidade no PLP 18. E que nós, após isso, tramitaremos uma PEC que autorize o governo federal a ressarcir os estados que estiverem à disposição para zerar esses impostos estaduais, sem prejuízo nenhum para os governadores”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira.

Situação excepcional

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a situação atual exige a colaboração entre a União, os estados e os municípios. “Todos têm de colaborar. Estados e municípios estão numa situação que nunca estiveram antes. Todos no equilíbrio, em azul, pagando os fornecedores. Estão com as contas em dia, estão dando até aumento de salários. Estamos renovando o compromisso com a proteção da população brasileira, com a cooperação entre os entes federativos”, explicou, durante o pronunciamento.

Pela ideia do governo, a PEC serviria para compensar os estados com um eventual zeramento do ICMS do que ficar abaixo do teto de 17%, caso o Senado aprove o projeto de lei em tramitação na Casa. “A ideia é que uma parte venha por esse teto de 17%, ou seja a colaboração dos estados e dos municípios. E o governo federal, por outro lado, transferindo recursos para qualquer redução de impostos que vá além disso”, explicou o ministro.

Ainda de acordo com Guedes, a medida teria validade até o dia 31 de dezembro deste ano. Ele não informou qual será o impacto orçamentário do ressarcimento aos estados. “Temos receitas extraordinárias que ainda não foram lançadas no Orçamento, esta transferência aos entes estará limitada a essas receitas”, informou.

Senado

O presidente do Senado afirmou que as propostas do governo são bem-vindas e que o assunto será amplamente discutido na Casa, inclusive levando em conta os pleitos dos estados. Sobre o avanço do projeto de lei complementar que limita a alíquota do ICMS, ele disse esperar uma definição breve.

“Esperamos, muito brevemente, ter uma definição em relação à esse relatório do senador Fernando Bezerra Coelho, mas, de fato, uma oportunidade ao diálogo, ao consenso e, o que é mais importante, favorecer o consumidor final em relação ao problema gravíssimo que temos hoje, que é o preço excessivo do combustível na bomba”, disse Rodrigo Pacheco.

Gasolina e etanol

O presidente Jair Bolsonaro também afirmou que o governo federal vai zerar os tributos federais (PIS/Cofins e Cide) sobre a gasolina e o etanol, para tentar reduzir o valor na bomba. Esses impostos estão zerados sobre o diesel e o gás de cozinha.

“Em havendo o entendimento por parte dos senhores senadores, em se aprovando o projeto de lei complementar, em se promulgando de forma bastante rápida uma emenda à Constituição, isso se faria valer imediatamente na ponta da linha essa diminuição da carga tributária para enfrentarmos esse problema fora do Brasil, que tem reflexos para todos nós aqui dentro”, enfatizou Bolsonaro.

 

Versão 9.0.3 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.3 do programa da ECDEscrituração Contábil Digital, com as seguintes alterações:

– Correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped

Para acessar o programa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd