ICMS Nacional – Estados alteram alíquotas internas para as operações em geral do imposto para 2023

Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022 que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.

Até o presente momento doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, “b” e “c”), conforme tabela apresentada a seguir:

Importante ressaltar que alguns destes estados alteraram outras alíquotas de ICMS além da geral, assim para obterem detalhes sobre as alterações acessem nossos procedimentos.

(Lei Complementar nº 422/2022 ; Lei nº 8.779/2022 ; Lei Complementar nº 242/2022 ; Lei nº 14.527/2022 ; Lei nº 11.867/2022 ; Lei nº 9.755/2022 ; Lei nº 21.308/2022 ; Lei Complementar nº 269/2022 ; Lei nº 11.314/2022 ; Lei nº 1.767/2022 ; Lei nº 9.120/2022 ; Medida Provisória nº 33/2022 )

Fonte: Editorial IOB – Publicada em 28.12.2022

 

Tabela de contribuição mensal

Os reajustes do INSS entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

O novo valor do salário-mínimo ficou em R$ 1.302,00 (já confirmado pela Medida Provisória 1.143/2022), enquanto o valor do Teto do INSS ficou em R$ 7.507,49, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.

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MEI transportador autônomo de cargas. Como proceder o empresário individual já inscrito no CNPJ, em janeiro de 2023?

O MEI (Microempreendedor Individual), de que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

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Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos que tem um CNPJ MEI
Todos os anos quem tem um CNPJ MEI deve entregar sua declaração anual, informando a Receita Federal tudo que movimentou em sua empresa no ano anterior.

Essa declaração é obrigatória a todos, inclusive para quem ainda não tem um ano de empresa aberta ou que não movimentou nada em seu CNPJ, nesse ultimo caso deve entregar a Declaração ZERADA, mas mesmo assim deve entregar.

Faça de 2023 o melhor ano para sua empresa, comece o ano com suas obrigações em dia, entregue o quanto antes sua Declaração.