A evolução da contabilidade consultiva

A contabilidade consultiva surge em novo papel no mundo dos negócios. Sem o engessamento de apenas um contador atrás de uma mesa, que passa o dia carimbando nota fiscal. Agora as contabilidades, subiram de nível, os contadores são parceiros estratégicos das empresas, auxiliam sugerindo novas formas de cortar custos, aumentar as receitas e melhores investimentos, além de gerenciar os riscos. Essa nova atuação é um diferencial para os escritórios que querem realmente crescer com o seu cliente.

Como funciona?

Além das tarefas tradicionais de registros e relatórios, o contador consultar estará 100% ativo nas empresas, com insights estratégicos e orientações proativa, o que inclui:

  • análise de dados financeiros;
  • planejamento tributário;
  • orçamentação;
  • gestão de riscos;
  • consultoria em tomada de decisões estratégicas;
  • oferecimento de soluções personalizadas para otimizar a eficiência operacional e maximizar o desempenho financeiro da empresa.

Quem pode dar consultoria contábil?

Qualquer profissional contábil com experiência e conhecimentos sólidos. É essencial que o consultor possua habilidades analíticas, boa comunicação e compreensão profunda das necessidades e desafios específicos do cliente para fornecer orientações estratégicas e agregar valor aos seus negócios.

ICMS Nacional – Estados alteram alíquotas internas para as operações em geral do imposto para 2023

Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022 que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.

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Tabela de contribuição mensal

Os reajustes do INSS entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

O novo valor do salário-mínimo ficou em R$ 1.302,00 (já confirmado pela Medida Provisória 1.143/2022), enquanto o valor do Teto do INSS ficou em R$ 7.507,49, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.

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MEI transportador autônomo de cargas. Como proceder o empresário individual já inscrito no CNPJ, em janeiro de 2023?

O MEI (Microempreendedor Individual), de que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

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Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos que tem um CNPJ MEI
Todos os anos quem tem um CNPJ MEI deve entregar sua declaração anual, informando a Receita Federal tudo que movimentou em sua empresa no ano anterior.

Essa declaração é obrigatória a todos, inclusive para quem ainda não tem um ano de empresa aberta ou que não movimentou nada em seu CNPJ, nesse ultimo caso deve entregar a Declaração ZERADA, mas mesmo assim deve entregar.

Faça de 2023 o melhor ano para sua empresa, comece o ano com suas obrigações em dia, entregue o quanto antes sua Declaração.

RNTRC passa a ter validade indeterminada

Nova regra entra em vigor no dia 1º/9

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) não terá mais validade de 5 anos. Conforme Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022, a partir da próxima quinta-feira, dia 01 de setembro de 2022, o registro passará a ter validade indeterminada. Para os transportadores que não estiverem com RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática.

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CFOP NOVAS ALTERAÇÕES

O Ajuste Sinief nº 3/2022 , publicado no DOU de 12.04.2022, promoveu alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, trazendo duas tabelas de CFOP, com utilização em períodos diferentes, conforme segue:

a) Anexo II, que terá vigência no período de 1º.06.2022 a 02.04.2023;
b) Anexo II-A, que entrará em vigor a partir de 03.04.2023, revogando nessa mesma data o Anexo II.

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REFIS 2022 – PRAZO ADESÃO PRORROGADO – DECRETO Nº 11.926/2022

A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS 2022, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 foi postergado, de acordo com o Decreto nº 11.926/2022, para o dia 27/09/2022, no caso de parcelamento, e 30/09/2022 no caso de pagamento em parcela única. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos.

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Prorrogado o prazo de entrega da ECD e ECF 2022

Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano de 2022.

O prazo para entrega da ECD estava previsto para 31/05/2022, sendo alterado para 30/06/2022.
Ultimo dia hoje para entrega ECF, o prazo de entrega estava previsto para o dia 29/07/2022, e foi alterado para o dia 31/08/2022.

Nos casos especiais de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, que ocorrerem até maio de 2022, a entrega da ECD e ECF também foi prorrogada para os mesmos dias, sendo o dia 30/06/2022 e 31/08/2022 respectivamente.

Caso o evento especial ocorra entre junho e dezembro de 2022, a entrega da ECD poderá ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao evento, e a entrega da ECF poderá ser realizada até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.

 

Combustível: presidente propõe ressarcir estados em troca de ICMS zero

07/06/2022 – 11:20 / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (6), em uma declaração à imprensa, uma proposta para reduzir os impostos estaduais sobre os combustíveis em troca do ressarcimento da perda de receita com recursos federais. A ideia é aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) que autorize os estados a zerarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha (GLP). Ao fazerem isso, os governos estaduais contariam com uma compensação financeira equivalente à receita que deixaria de ser arrecadada.

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