Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 30 de julho de 2026. Define novas regras e cronogramas!

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4/2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A norma define as datas em que cada documento passará a contemplar as adequações exigidas pela Reforma Tributária, permitindo que empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas organizem a implementação das novas regras.

 

A evolução da contabilidade consultiva

A contabilidade consultiva surge em novo papel no mundo dos negócios. Sem o engessamento de apenas um contador atrás de uma mesa, que passa o dia carimbando nota fiscal. Agora as contabilidades, subiram de nível, os contadores são parceiros estratégicos das empresas, auxiliam sugerindo novas formas de cortar custos, aumentar as receitas e melhores investimentos, além de gerenciar os riscos. Essa nova atuação é um diferencial para os escritórios que querem realmente crescer com o seu cliente.

Como funciona?

Além das tarefas tradicionais de registros e relatórios, o contador consultar estará 100% ativo nas empresas, com insights estratégicos e orientações proativa, o que inclui:

  • análise de dados financeiros;
  • planejamento tributário;
  • orçamentação;
  • gestão de riscos;
  • consultoria em tomada de decisões estratégicas;
  • oferecimento de soluções personalizadas para otimizar a eficiência operacional e maximizar o desempenho financeiro da empresa.

Quem pode dar consultoria contábil?

Qualquer profissional contábil com experiência e conhecimentos sólidos. É essencial que o consultor possua habilidades analíticas, boa comunicação e compreensão profunda das necessidades e desafios específicos do cliente para fornecer orientações estratégicas e agregar valor aos seus negócios.

 

ICMS Nacional – Estados alteram alíquotas internas para as operações em geral do imposto para 2023

Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022 que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.

Até o presente momento doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, “b” e “c”), conforme tabela apresentada a seguir:

Importante ressaltar que alguns destes estados alteraram outras alíquotas de ICMS além da geral, assim para obterem detalhes sobre as alterações acessem nossos procedimentos.

(Lei Complementar nº 422/2022 ; Lei nº 8.779/2022 ; Lei Complementar nº 242/2022 ; Lei nº 14.527/2022 ; Lei nº 11.867/2022 ; Lei nº 9.755/2022 ; Lei nº 21.308/2022 ; Lei Complementar nº 269/2022 ; Lei nº 11.314/2022 ; Lei nº 1.767/2022 ; Lei nº 9.120/2022 ; Medida Provisória nº 33/2022 )

Fonte: Editorial IOB – Publicada em 28.12.2022

 

Tabela de contribuição mensal

Os reajustes do INSS entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

O novo valor do salário-mínimo ficou em R$ 1.302,00 (já confirmado pela Medida Provisória 1.143/2022), enquanto o valor do Teto do INSS ficou em R$ 7.507,49, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.

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MEI transportador autônomo de cargas. Como proceder o empresário individual já inscrito no CNPJ, em janeiro de 2023?

O MEI (Microempreendedor Individual), de que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

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Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos que tem um CNPJ MEI
Todos os anos quem tem um CNPJ MEI deve entregar sua declaração anual, informando a Receita Federal tudo que movimentou em sua empresa no ano anterior.

Essa declaração é obrigatória a todos, inclusive para quem ainda não tem um ano de empresa aberta ou que não movimentou nada em seu CNPJ, nesse ultimo caso deve entregar a Declaração ZERADA, mas mesmo assim deve entregar.

Faça de 2023 o melhor ano para sua empresa, comece o ano com suas obrigações em dia, entregue o quanto antes sua Declaração.

 

RNTRC passa a ter validade indeterminada

Nova regra entra em vigor no dia 1º/9

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) não terá mais validade de 5 anos. Conforme Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022, a partir da próxima quinta-feira, dia 01 de setembro de 2022, o registro passará a ter validade indeterminada. Para os transportadores que não estiverem com RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática.

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CFOP NOVAS ALTERAÇÕES

O Ajuste Sinief nº 3/2022 , publicado no DOU de 12.04.2022, promoveu alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, trazendo duas tabelas de CFOP, com utilização em períodos diferentes, conforme segue:

a) Anexo II, que terá vigência no período de 1º.06.2022 a 02.04.2023;
b) Anexo II-A, que entrará em vigor a partir de 03.04.2023, revogando nessa mesma data o Anexo II.

Observa-se que, o Ajuste Sinief nº 16/2020 previa mudanças importantes na tabela de CFOP com efeitos a partir de 03.04.2023, entretanto referido ajuste, foi revogado pelo Ajuste Sinief nº 3/2022 , com efeitos a partir de 1º.06.2022, data em que também entrará em vigor o Anexo II.

O que é CFOP??

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado
O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).

O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.

Qual a sua importância?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes no momento da emissão da nota fiscal.

Dependendo do código, definido pela tabela CFOP, consegue-se saber se a operação terá ou não que recolher impostos. Esse código precisa ser indicado em todos os documentos fiscais de entrada e saída de mercadorias, bens e aquisição de serviços.

FONTE: www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes

 

REFIS 2022 – PRAZO ADESÃO PRORROGADO – DECRETO Nº 11.926/2022

A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS 2022, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 foi postergado, de acordo com o Decreto nº 11.926/2022, para o dia 27/09/2022, no caso de parcelamento, e 30/09/2022 no caso de pagamento em parcela única. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos.

O REFIS 2022, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, pos sibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2021, com redução de até 80% da multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/07/2021, com redução dos encargos financeiros.

Os parcelamentos de ICMS e ITCMD, realizados em até 60 parcelas, podem, a critério do interessado, ser parcialmente quitados mediante Pedido de Acordo Direto com Precatórios.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas é necessária a prévia emissão, pela Procuradoria Geral do Estado, do TRP – Termo de Regularização para Parcelamento, que comprova a regularização de honorários e desistência de eventuais recursos judiciais. Salientamos que o prazo para pedido das guias de pagamento ou parcelamento de honorários deve ser realizada junto à Central de Atendimento da Procuradoria Geral do Estado pelo e -mail dividaativa@pge.pr.gov.br ou telefone 041 3281-6250, até o dia 23/09/2022.

A concessão dos benefícios da Lei nº 20.946/2021 para parcelamento está condicionada, nos casos de contribuintes sujeitos à entrega da EFD, GIA-ST ou DSTDA, à adimplência do imposto declarado a partir do período de referência janeiro/2022. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento.

Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2022 – Lei nº 20.946/2021 do Receita/PR, mediante login e senha.

Atenciosamente,

Receita Estadual do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

 

Prorrogado o prazo de entrega da ECD e ECF 2022

Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano de 2022.

O prazo para entrega da ECD estava previsto para 31/05/2022, sendo alterado para 30/06/2022.
Ultimo dia hoje para entrega ECF, o prazo de entrega estava previsto para o dia 29/07/2022, e foi alterado para o dia 31/08/2022.

Nos casos especiais de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, que ocorrerem até maio de 2022, a entrega da ECD e ECF também foi prorrogada para os mesmos dias, sendo o dia 30/06/2022 e 31/08/2022 respectivamente.

Caso o evento especial ocorra entre junho e dezembro de 2022, a entrega da ECD poderá ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao evento, e a entrega da ECF poderá ser realizada até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.