Publicada em 07.06.2022 -08:23
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) prorroga por 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998/1990 , por empregadores com domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de emergência no Estado de Alagoas e no Estado de Pernambuco.Terão direito a esta prorrogação os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º.12.2021 a 31.05.2022.(Resolução CODEFAT nº 950/2022 – DOU de 07.06.2022)
Fonte: Editorial IOB