MIT – a nova atualização da DCTF-Web

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024, que passa a regular a confissão de débitos tributários perante a RFB relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração igual a JANEIRO/2025, os quais passarão a ser declarados em um único documento – DCTFWeb.

Excepcionalmente, deverão ser informados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, os saldos decorrentes do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024 e eventuais valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, conforme art. 258 do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018 (art. 1º, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024).

A partir de Janeiro/2025, teremos como origem de geração da DCTFWeb os seguintes sistemas:

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Entenda a nova regra do PIX

O que mudou no Pix?

 

As transações em si do Pix não mudam em nada. Usuários do sistema podem continuar usando o Pix da mesma forma.

As novas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 alteram obrigações para as instituições financeiras, bancos digitais e aplicativos de pagamento, que passam a ter que informar alguns dados à Receita Federal.

A portaria da Receita Federal estabelece um monitoramento de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, mas sem detalhamento de origem ou destino.

“Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações”, diz a nota.

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A evolução da contabilidade consultiva

A contabilidade consultiva surge em novo papel no mundo dos negócios. Sem o engessamento de apenas um contador atrás de uma mesa, que passa o dia carimbando nota fiscal. Agora as contabilidades, subiram de nível, os contadores são parceiros estratégicos das empresas, auxiliam sugerindo novas formas de cortar custos, aumentar as receitas e melhores investimentos, além de gerenciar os riscos. Essa nova atuação é um diferencial para os escritórios que querem realmente crescer com o seu cliente.

Como funciona?

Além das tarefas tradicionais de registros e relatórios, o contador consultar estará 100% ativo nas empresas, com insights estratégicos e orientações proativa, o que inclui:

  • análise de dados financeiros;
  • planejamento tributário;
  • orçamentação;
  • gestão de riscos;
  • consultoria em tomada de decisões estratégicas;
  • oferecimento de soluções personalizadas para otimizar a eficiência operacional e maximizar o desempenho financeiro da empresa.

Quem pode dar consultoria contábil?

Qualquer profissional contábil com experiência e conhecimentos sólidos. É essencial que o consultor possua habilidades analíticas, boa comunicação e compreensão profunda das necessidades e desafios específicos do cliente para fornecer orientações estratégicas e agregar valor aos seus negócios.