O que mudou no Pix?
As transações em si do Pix não mudam em nada. Usuários do sistema podem continuar usando o Pix da mesma forma.
As novas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 alteram obrigações para as instituições financeiras, bancos digitais e aplicativos de pagamento, que passam a ter que informar alguns dados à Receita Federal.
A portaria da Receita Federal estabelece um monitoramento de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, mas sem detalhamento de origem ou destino.
“Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações”, diz a nota.
Segundo a Receita, outras modalidades de pagamento — como cartão de crédito e depósitos — já eram monitoradas quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.
Agora o Pix foi incluído nessas regras, e os valores foram alterados.
As novas regras entraram em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
Segundo a Receita Federal, a medida “evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros”.
“Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, afirma o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas..
Ele afirma que mesmo em casos em que há movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco com a Receita Federal, porque é “comum que isso aconteça entre os brasileiros”.
A Receita coleta informações de uma série de fontes oficiais para cruzar dados.
“Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal,” afirma o secretário da Receita.
O Pix vai ser taxado?
Não.
“Não existe cobrança por Pix, cobrança de imposto ou taxa sobre Pix. Isso não existe e jamais vai existir. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, diz o secretário da Receita Federal.
O Congresso vem debatendo uma ampla reforma fiscal para facilitar como os tributos são cobrados no Brasil. Parte da reforma já foi aprovada e vai alterar a cobrança de impostos como ICMS, PIS e Cofins.
Outra parte da reforma — que está em discussão — altera tributos como o imposto de renda.
Mas não existe nenhuma proposta que contemple cobrança de tributos em cima do Pix.
Se receber qualquer boleto com alguma taxa, fique atento, pois se trata do novo golpe do PIX.
O Pix vai ser monitorado diariamente pela Receita?
Não.
“A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos Pix você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado”, afirma Barreirinhas.
A Receita Federal afirma que operações suspeitas — feitas por grupos criminosos — são o alvo principal das autoridades.
“Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem usa esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, diz o secretário da Receita.
A atualização do Pix feita pela Receita este ano não altera a proteção ao sigilo bancário.
“O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais”, diz Barreirinhas.
Segundo nota, “a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados detalhes de transações, como origem ou destino dos pagamentos”.
A declaração semestral dessas transações é feita por instituições financeiras e de meios de pagamentos no sistema e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
“Vale lembrar que, para evitar sanções, as entidades que gerenciam contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos de envio semestral de informações, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. A não conformidade pode gerar multas com base na legislação vigente.”
FONTE: https://www.bbc.com/portuguese/articles/ckgxdpq279qo