Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 5 de dezembro de 2024, que passa a regular a confissão de débitos tributários perante a RFB relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração igual a JANEIRO/2025, os quais passarão a ser declarados em um único documento – DCTFWeb.
Excepcionalmente, deverão ser informados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, os saldos decorrentes do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024 e eventuais valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, conforme art. 258 do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018 (art. 1º, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024).
A partir de Janeiro/2025, teremos como origem de geração da DCTFWeb os seguintes sistemas:
O acesso ao MIT será efetuado no mesmo endereço da DCTFWeb e o seu preenchimento poderá ser realizado diretamente na aplicação online ou por meio de importação de arquivo previamente preenchido no ambiente do próprio contribuinte. Clique aqui para ver o passo a passo da inclusão dos débitos no novo sistema.
Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf
Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb e considerando a boa prática adotada de emissão de Darf diretamente na DCTFWeb, a aplicação será ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o Darf na DCTFWeb antes de sua transmissão (atualmente a emissão do DARF é condicionada a transmissão da DCTFWeb).
Declaração Simplificada de Débitos Trimestrais – Cotas
Para os contribuintes que apuram o IRPJ e a CSLL trimestralmente e desejam dividir os débitos em cotas, a informação destes débitos será feita apenas no último mês do trimestre de apuração, e a DCTFWeb terá um tratamento específico para geração destes Darf.
Pessoas Jurídicas Inativas
A partir do exercício 2026 não haverá mais necessidade de renovação anual da declaração de inatividade.
As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.
Declarações sem Movimento
Será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb (e-CAC), bastando para isso o envio de uma apuração sem movimento no MIT.
Eventos Especiais – Única Declaração
Haverá apenas uma declaração mensal, mesmo na eventualidade de ocorrer um ou mais eventos especiais (fusão, incorporação, cisão e extinção).
Informação de Créditos – Simplificação
No novo modelo, o contribuinte não informará no MIT a maior parte dos créditos atualmente informados no PGD (pagamentos, compensações e parcelamentos). Apenas as informações relativas às suspensões serão mantidas
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/mit-1-0-divulgacao-inicial.pdf