Versão 9.0.3 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.3 do programa da ECDEscrituração Contábil Digital, com as seguintes alterações:

– Correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped

Para acessar o programa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

 

Prorrogada a concessão do seguro-desemprego de trabalhadores dos Estados de Alagoas e Pernambuco em situação de emergência

Publicada em 07.06.2022 -08:23

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) prorroga por 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998/1990 , por empregadores com domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de emergência no Estado de Alagoas e no Estado de Pernambuco.Terão direito a esta prorrogação os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º.12.2021 a 31.05.2022.(Resolução CODEFAT nº 950/2022 – DOU de 07.06.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

Incentivos fiscais – Alterada norma que disciplina os procedimentos para apresentação, execução, acompanhamento e projetos culturais no âmbito do Pronac

Publicada em 07.06.2022 -00:00

A Instrução Normativa SECULT nº 2/2022 altera a Instrução Normativa SECUT nº 1/2022, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), de que tratam a Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e o Decreto nº 10.755/2021 .Entre as alterações ora introduzidas destacam-se:

a) a nova redação dada:

a.1) ao § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SECUT nº 1/2022, o qual passa a dispor que a pessoa jurídica proponente de projeto cutural deve possuir natureza cultural, comprovada por meio da existência dos registros do CNPJ da Instituição, de Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme o Anexo VIII da referida norma (a redação anterior previa que a pessoa jurídica proponente deveria possuir natureza “exclusivamente” cultural);

a.2) ao § 3º do art. 3º da referida norma, que passa a dispor que será admitido apenas um Plano Anual de Atividades para um mesmo proponente e para o mesmo ano fiscal (a redação anterior não admitia a coexistência de Plano Anual de Atividades com outros projetos ou planos anuais do mesmo proponente e para o mesmo ano fiscal);

b) o acréscimo ao ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, da Instrução Normativa SECULT nº 1/2022 , o quadro constante do Anexo da norma em referência.Por fim, a norma em referência estabelece que:

a) os projetos apresentados na vigência da redação original da Instrução Normativa SECULT nº 1/2022 , serão reanalisados caso haja potencial repercussão
positiva das novas regras ora estabelecidas;

b) os projetos aprovados antes da entrada em vigor da Instrução Normativa SECULT nº 1/2022 , e que tiveram sua execução analisada conforme a sua redação
original poderão ser reanalisados, caso haja potencial repercussão positiva das novas regras estabelecidas pela norma em referência.(Instrução Normativa SECULT nº 2/2022 – DOU de 07.06.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

Como abrir uma empresa

Atualmente muitas pessoas buscam tornar sua renda extra ou atividade não formal em uma empresa para ter benefícios e principalmente, poder gerir uma empresa de sucesso. Para isso é importante seguir alguns passos e também, consultar órgãos ou empresas que auxiliam nessa jornada.

Alguns passos para abrir uma empresa:

  1. Defina o modelo de negócios da sua empresa.
  2. Contrate um Contador de confiança.
  3. Escolha o tipo de empresa para abrir: MEI, ME ou EPP.
  4. Defina a Natureza Jurídica da empresa: EI, EIRELI, SLU ou LTDA.
  5. Escolha as atividades para exercer (CNAEs)
  6. Saiba qual será o seu regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  7.  Elabore o Contrato Social com a participação dos sócios
  8. Separe os documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial
  9. Obtenha o alvará de localização e funcionamento
  10. Faça a Inscrição Estadual ou Municipal

Planejamento é muito importante para agilizar todo o processo de abertura e documentação.

Nós da Yexux Consultoria Contábil e Fiscal, podemos te ajudar a abrir sua empresa. Saiba mais.

 

Imposto de Renda 2022 – até 31/05

Confira até quando você pode enviar a sua declaração sem ficar com seu CPF pendente e sem pagar multa de atraso.

Regra geral, a declaração do imposto de renda deve ser enviada à Receita Federal até o último dia útil de abril do ano seguinte ao que ocorreram os fatos geradores, ou seja, você entrega sua declaração no ano seguinte (exercício) ao ano que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário).

As datas e horários para entrega da declaração são publicados, ano a ano, por meio de Instruções Normativas RFB, que tratam especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano.

Confira a seguir os prazos de entrega para cada ano:

2022: de 7 de março a 31 de maio de 2022 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2021: de 1 de março a 31 de maio de 2021 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2020: de 2 de março a 30 de junho de 2020 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2019: de 7 de março a 30 de abril de 2019;
2018: de 1º de março a 30 de abril de 2018;

A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à multa (MAED).

A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades.

Fonte: Receita Federal – Atualizado em 05/04/2022 07h14

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/prazo