CFOP NOVAS ALTERAÇÕES

O Ajuste Sinief nº 3/2022 , publicado no DOU de 12.04.2022, promoveu alterações na relação de CFOP de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, trazendo duas tabelas de CFOP, com utilização em períodos diferentes, conforme segue:

a) Anexo II, que terá vigência no período de 1º.06.2022 a 02.04.2023;
b) Anexo II-A, que entrará em vigor a partir de 03.04.2023, revogando nessa mesma data o Anexo II.

Observa-se que, o Ajuste Sinief nº 16/2020 previa mudanças importantes na tabela de CFOP com efeitos a partir de 03.04.2023, entretanto referido ajuste, foi revogado pelo Ajuste Sinief nº 3/2022 , com efeitos a partir de 1º.06.2022, data em que também entrará em vigor o Anexo II.

O que é CFOP??

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é formado por quatro números e cada tem um significado
O primeiro número diz respeito ao tipo de operação (entrada ou saída).

O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS.

Qual a sua importância?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes no momento da emissão da nota fiscal.

Dependendo do código, definido pela tabela CFOP, consegue-se saber se a operação terá ou não que recolher impostos. Esse código precisa ser indicado em todos os documentos fiscais de entrada e saída de mercadorias, bens e aquisição de serviços.

FONTE: www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes

 

REFIS 2022 – PRAZO ADESÃO PRORROGADO – DECRETO Nº 11.926/2022

A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS 2022, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 foi postergado, de acordo com o Decreto nº 11.926/2022, para o dia 27/09/2022, no caso de parcelamento, e 30/09/2022 no caso de pagamento em parcela única. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos.

O REFIS 2022, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, pos sibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2021, com redução de até 80% da multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/07/2021, com redução dos encargos financeiros.

Os parcelamentos de ICMS e ITCMD, realizados em até 60 parcelas, podem, a critério do interessado, ser parcialmente quitados mediante Pedido de Acordo Direto com Precatórios.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas é necessária a prévia emissão, pela Procuradoria Geral do Estado, do TRP – Termo de Regularização para Parcelamento, que comprova a regularização de honorários e desistência de eventuais recursos judiciais. Salientamos que o prazo para pedido das guias de pagamento ou parcelamento de honorários deve ser realizada junto à Central de Atendimento da Procuradoria Geral do Estado pelo e -mail dividaativa@pge.pr.gov.br ou telefone 041 3281-6250, até o dia 23/09/2022.

A concessão dos benefícios da Lei nº 20.946/2021 para parcelamento está condicionada, nos casos de contribuintes sujeitos à entrega da EFD, GIA-ST ou DSTDA, à adimplência do imposto declarado a partir do período de referência janeiro/2022. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento.

Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2022 – Lei nº 20.946/2021 do Receita/PR, mediante login e senha.

Atenciosamente,

Receita Estadual do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

 

Prorrogado o prazo de entrega da ECD e ECF 2022

Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano de 2022.

O prazo para entrega da ECD estava previsto para 31/05/2022, sendo alterado para 30/06/2022.
Ultimo dia hoje para entrega ECF, o prazo de entrega estava previsto para o dia 29/07/2022, e foi alterado para o dia 31/08/2022.

Nos casos especiais de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, que ocorrerem até maio de 2022, a entrega da ECD e ECF também foi prorrogada para os mesmos dias, sendo o dia 30/06/2022 e 31/08/2022 respectivamente.

Caso o evento especial ocorra entre junho e dezembro de 2022, a entrega da ECD poderá ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao evento, e a entrega da ECF poderá ser realizada até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.

 

Combustível: presidente propõe ressarcir estados em troca de ICMS zero

07/06/2022 – 11:20 / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (6), em uma declaração à imprensa, uma proposta para reduzir os impostos estaduais sobre os combustíveis em troca do ressarcimento da perda de receita com recursos federais. A ideia é aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) que autorize os estados a zerarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha (GLP). Ao fazerem isso, os governos estaduais contariam com uma compensação financeira equivalente à receita que deixaria de ser arrecadada.

“Nós zeramos o PIS/Cofins [imposto federal] desde o ano passado e desde que os senhores governadores entendam que possam também zerar o ICMS, nós, o governo federal, os ressarciremos aos senhores governadores o que deixarão de arrecadar”, disse Bolsonaro, no Palácio do Planalto. Durante o anúncio, ele estava acompanhado dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de alguns dos seus principais ministros, como Paulo Guedes (Economia), Adolfo Sachsida (Minas e Energia) e Ciro Nogueira (Casa Civil). Antes da declaração à imprensa, eles estavam reunidos na sede do governo federal para debater as medidas.

Para ser viabilizada, a proposta do governo precisa assegurar a aprovação do projeto que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O projeto de lei complementar (PLP), que passou pela Câmara e agora está em análise no Senado, fixa a alíquota desse imposto em, no máximo 17% sobre esses setores, e também prevê mecanismos de compensação aos estados.

“Nós, aqui, esperamos, como é democrático, que o Senado tenha a tranquilidade, autonomia e sensibilidade no PLP 18. E que nós, após isso, tramitaremos uma PEC que autorize o governo federal a ressarcir os estados que estiverem à disposição para zerar esses impostos estaduais, sem prejuízo nenhum para os governadores”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira.

Situação excepcional

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a situação atual exige a colaboração entre a União, os estados e os municípios. “Todos têm de colaborar. Estados e municípios estão numa situação que nunca estiveram antes. Todos no equilíbrio, em azul, pagando os fornecedores. Estão com as contas em dia, estão dando até aumento de salários. Estamos renovando o compromisso com a proteção da população brasileira, com a cooperação entre os entes federativos”, explicou, durante o pronunciamento.

Pela ideia do governo, a PEC serviria para compensar os estados com um eventual zeramento do ICMS do que ficar abaixo do teto de 17%, caso o Senado aprove o projeto de lei em tramitação na Casa. “A ideia é que uma parte venha por esse teto de 17%, ou seja a colaboração dos estados e dos municípios. E o governo federal, por outro lado, transferindo recursos para qualquer redução de impostos que vá além disso”, explicou o ministro.

Ainda de acordo com Guedes, a medida teria validade até o dia 31 de dezembro deste ano. Ele não informou qual será o impacto orçamentário do ressarcimento aos estados. “Temos receitas extraordinárias que ainda não foram lançadas no Orçamento, esta transferência aos entes estará limitada a essas receitas”, informou.

Senado

O presidente do Senado afirmou que as propostas do governo são bem-vindas e que o assunto será amplamente discutido na Casa, inclusive levando em conta os pleitos dos estados. Sobre o avanço do projeto de lei complementar que limita a alíquota do ICMS, ele disse esperar uma definição breve.

“Esperamos, muito brevemente, ter uma definição em relação à esse relatório do senador Fernando Bezerra Coelho, mas, de fato, uma oportunidade ao diálogo, ao consenso e, o que é mais importante, favorecer o consumidor final em relação ao problema gravíssimo que temos hoje, que é o preço excessivo do combustível na bomba”, disse Rodrigo Pacheco.

Gasolina e etanol

O presidente Jair Bolsonaro também afirmou que o governo federal vai zerar os tributos federais (PIS/Cofins e Cide) sobre a gasolina e o etanol, para tentar reduzir o valor na bomba. Esses impostos estão zerados sobre o diesel e o gás de cozinha.

“Em havendo o entendimento por parte dos senhores senadores, em se aprovando o projeto de lei complementar, em se promulgando de forma bastante rápida uma emenda à Constituição, isso se faria valer imediatamente na ponta da linha essa diminuição da carga tributária para enfrentarmos esse problema fora do Brasil, que tem reflexos para todos nós aqui dentro”, enfatizou Bolsonaro.

 

Versão 9.0.3 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.3 do programa da ECDEscrituração Contábil Digital, com as seguintes alterações:

– Correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).

– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped

Para acessar o programa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

 

Prorrogada a concessão do seguro-desemprego de trabalhadores dos Estados de Alagoas e Pernambuco em situação de emergência

Publicada em 07.06.2022 -08:23

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) prorroga por 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998/1990 , por empregadores com domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de emergência no Estado de Alagoas e no Estado de Pernambuco.Terão direito a esta prorrogação os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º.12.2021 a 31.05.2022.(Resolução CODEFAT nº 950/2022 – DOU de 07.06.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

Incentivos fiscais – Alterada norma que disciplina os procedimentos para apresentação, execução, acompanhamento e projetos culturais no âmbito do Pronac

Publicada em 07.06.2022 -00:00

A Instrução Normativa SECULT nº 2/2022 altera a Instrução Normativa SECUT nº 1/2022, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), de que tratam a Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e o Decreto nº 10.755/2021 .Entre as alterações ora introduzidas destacam-se:

a) a nova redação dada:

a.1) ao § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SECUT nº 1/2022, o qual passa a dispor que a pessoa jurídica proponente de projeto cutural deve possuir natureza cultural, comprovada por meio da existência dos registros do CNPJ da Instituição, de Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme o Anexo VIII da referida norma (a redação anterior previa que a pessoa jurídica proponente deveria possuir natureza “exclusivamente” cultural);

a.2) ao § 3º do art. 3º da referida norma, que passa a dispor que será admitido apenas um Plano Anual de Atividades para um mesmo proponente e para o mesmo ano fiscal (a redação anterior não admitia a coexistência de Plano Anual de Atividades com outros projetos ou planos anuais do mesmo proponente e para o mesmo ano fiscal);

b) o acréscimo ao ANEXO IV – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, da Instrução Normativa SECULT nº 1/2022 , o quadro constante do Anexo da norma em referência.Por fim, a norma em referência estabelece que:

a) os projetos apresentados na vigência da redação original da Instrução Normativa SECULT nº 1/2022 , serão reanalisados caso haja potencial repercussão
positiva das novas regras ora estabelecidas;

b) os projetos aprovados antes da entrada em vigor da Instrução Normativa SECULT nº 1/2022 , e que tiveram sua execução analisada conforme a sua redação
original poderão ser reanalisados, caso haja potencial repercussão positiva das novas regras estabelecidas pela norma em referência.(Instrução Normativa SECULT nº 2/2022 – DOU de 07.06.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

Como abrir uma empresa

Atualmente muitas pessoas buscam tornar sua renda extra ou atividade não formal em uma empresa para ter benefícios e principalmente, poder gerir uma empresa de sucesso. Para isso é importante seguir alguns passos e também, consultar órgãos ou empresas que auxiliam nessa jornada.

Alguns passos para abrir uma empresa:

  1. Defina o modelo de negócios da sua empresa.
  2. Contrate um Contador de confiança.
  3. Escolha o tipo de empresa para abrir: MEI, ME ou EPP.
  4. Defina a Natureza Jurídica da empresa: EI, EIRELI, SLU ou LTDA.
  5. Escolha as atividades para exercer (CNAEs)
  6. Saiba qual será o seu regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  7.  Elabore o Contrato Social com a participação dos sócios
  8. Separe os documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial
  9. Obtenha o alvará de localização e funcionamento
  10. Faça a Inscrição Estadual ou Municipal

Planejamento é muito importante para agilizar todo o processo de abertura e documentação.

Nós da Yexux Consultoria Contábil e Fiscal, podemos te ajudar a abrir sua empresa. Saiba mais.

 

Imposto de Renda 2022 – até 31/05

Confira até quando você pode enviar a sua declaração sem ficar com seu CPF pendente e sem pagar multa de atraso.

Regra geral, a declaração do imposto de renda deve ser enviada à Receita Federal até o último dia útil de abril do ano seguinte ao que ocorreram os fatos geradores, ou seja, você entrega sua declaração no ano seguinte (exercício) ao ano que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário).

As datas e horários para entrega da declaração são publicados, ano a ano, por meio de Instruções Normativas RFB, que tratam especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano.

Confira a seguir os prazos de entrega para cada ano:

2022: de 7 de março a 31 de maio de 2022 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2021: de 1 de março a 31 de maio de 2021 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2020: de 2 de março a 30 de junho de 2020 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2019: de 7 de março a 30 de abril de 2019;
2018: de 1º de março a 30 de abril de 2018;

A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à multa (MAED).

A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades.

Fonte: Receita Federal – Atualizado em 05/04/2022 07h14

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/prazo